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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Fundação de Educação e Cultura pela Portaria no 584, de 12 de dezembro de 1960, renovada pelo Decreto de 13 de março de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 425, 31 de outubro de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Estância, Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 08/05/2022








