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Art. 1º do Decreto de3.3.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de3.3.2010 - Decreto de3.3.2010 Publicado no DOU de 4.3.2010 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, necessários à execução das obras de implant




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à BR-116/BA, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P07:

I - área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-873-5-D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont BR-116 no km 873+500m, no Município de Vitória da Conquista e Comarca de Vitória da Conquista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=8314741,6814 e E=274206,7825, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 29°27’46”, distância de 637,4m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 43°9’12”, distância de 94,81m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 210°5’42”, distância de 751,92m; e segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 357°8’48”, distância de 26,45m, perfazendo uma área de 12.560,39m² (doze mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados); e

II - área 2, conforme planta no DE-00.116/BA-873-5-D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont BR-116 no km 873+500m, no Município de Vitória da Conquista e Comarca de Vitória da Conquista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=8314834,5929 e E=274369,7263 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 30°5’47”, distância de 119,86m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 117°31’12”, distância de 18,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 209°6’3”, distância de 120,95m; e segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 300°46’15”, distância de 20,51m, perfazendo uma área de 2.343,38m² (dois mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).


Conteudo atualizado em 17/09/2023