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Art. 1º do Decreto de3.3.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de3.3.2010 - Decreto de3.3.2010 Publicado no DOU de 4.3.2010 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Planalto, no Estado da Bahia, necessários à construção das obras de implantação da Pr




Artigo 1



Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-116/BA, no Estado da Bahia, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P06:

I - área 1, conforme planta no DE-00.116/BA-773-7-D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont BR-116 no km 773+700m, no Município de Planalto e Comarca de Planalto, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 8380186,6491 e E= 333230,7783, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 21°50’36”, distância de 412,51m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 57°42’5”, distância de 11,28m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 200°30’54”, distância de 432,32m; e segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 324°13’23”, distância de 19,69m, perfazendo uma área de 4.903,72m² (quatro mil, novecentos e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados); e

II - área 2, conforme planta no DE-00.116/BA-773-7-D03/001, situada na Rodovia Santos Dumont BR-116 no km 773+700m, no Município de Planalto e Comarca de Planalto, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 8380263,7558 e E= 333362,5377, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 20°30’54”, distância de 117,9m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 104°31’21”, distância de 32,1m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 201°27’21”, distância de 123,72m; e segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 295°12’45”, distância de 30m, perfazendo uma área de 3.733,72m² (três mil, setecentos e trinta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).


Conteudo atualizado em 18/05/2022