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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 12.851.358,00 (doze milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/05/2022







