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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação proveniente da receita de convênio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.701.358,00 (doze milhões, setecentos e um mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), sendo R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/05/2022








