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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação oriundo da variação cambial de operações de crédito externas, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 49.777.263,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 05/01/2022








