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Artigo 3
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Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.2002
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