- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de29.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de23.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de22.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
- Decreto de21.12.2009
Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 203.283.294,00 (duzentos e três milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 17.724.000,00 (dezessete milhões, setecentos e vinte e quatro mil reais), sendo:
a) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) de Taxas por Serviços Públicos; e
c) R$ 14.024.000,00 (quatorze milhões, vinte e quatro mil reais) de Recursos de Convênios; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.354.394,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 02/06/2022








