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Art. 1º do Decreto de3.3.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de3.3.2010 - Decreto de3.3.2010 Publicado no DOU de 4.3.2010 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Amélia Rodrigues, no Estado da Bahia, necessários à construção das obras de i




Artigo 1



Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à BR-324/BA, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P2:

I - área 1, conforme planta no DE-00-324/BA-551-1-D03/001, situada na Rodovia BR-324/BA, no km 551+100m, no Município de Amélia Rodrigues/BA, Comarca Amélia Rodrigues/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8623658,1270 e E=531620,8846, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 98°39’32”, distância de 133,60m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 127°10’49”, distância de 199,73m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 216°3’16”, distância de 63,81m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 307°10’57”, distância de 318,37m, perfazendo uma área de 16.526,83 m² (dezesseis mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); e

II - área 2, conforme planta no DE-00-324/BA-551-1-D03/001, situada na Rodovia BR-324/BA, no km 551+100m, no Município de Amélia Rodrigues/BA, Comarca Amélia Rodrigues/BA, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8623596,9875 e E=531569,1123, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 127°10’58”, distância de 300,40m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 295°45’16”, distância de 136,08m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 306°41’39”, distância de 80,62m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 324°55’46”, distância de 90,71m, perfazendo uma área de 5.194,05 m² (cinco mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados).


Conteudo atualizado em 04/06/2022