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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Malhada”, com área registrada de mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares e sessenta ares, e área medida de mil, trezentos e sessenta hectares, sessenta e oito ares e noventa e nove centiares, situado nos Municípios de Arcoverde e Sertânia, objeto da Matrícula no 690, fls. 84, Livro 2-C, do Cartório do 1o Ofício de Notas da Comarca de Arcoverde, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.002056/2005-46).
Conteudo atualizado em 30/03/2022








