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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Engenho Extremoso”, com área registrada de quatrocentos e setenta e oito hectares, e área medida de quatrocentos e quarenta e quatro hectares, sessenta e seis ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Cortês, Estado de Pernambuco, objeto do Registro no R-1-87, fls. 73, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Cortês, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000385/2005-52).
Conteudo atualizado em 25/07/2022








