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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 8 de maio de 2007, a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio e Televisão Ltda. pelo Decreto no 98.922, de 2 de fevereiro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 27 de março de 1992, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 29/07/2022








