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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Emissora Vanguarda Ltda. pela Portaria MVOP no 1.025, de 7 de dezembro de 1945, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 22 de março de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 16/06/2022








