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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Clube de Blumenau Ltda. pela Portaria MVOP no 1.233, de 17 de dezembro de 1954, transferida à Rádio Sentinela do Vale, pela Portaria no 283, de 30 de dezembro de 1980, renovada pelo Decreto de 10 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 162, de 30 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 02/07/2022








