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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1 o Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, entre os dias 23 e 25 de março de 2010, com o tema “Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - Por uma Ação Integral e Contínua”.
Parágrafo único. A 1 a Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária será presidida pelo Ministro de Estado da Integração Nacional e, em suas ausências ou impedimentos, pela Secretária Nacional de Defesa Civil do respectivo Ministério.
Conteudo atualizado em 21/11/2021







