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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 22 de fevereiro de 2005, a concessão outorgada ao Governo do Estado de Goiás - Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, pelo Decreto nº 92.569, de 17 de abril de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 05/04/2022








