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Artigo 1
O Ministério da Ciência e Tecnologia atuará como Secretaria-Executiva do CGPCB e do Comitê Executivo.“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB.” (NR)
“Art. 3 o.. ...............................................................................
I - Casa Civil da Presidência da República;
..............................................................................................
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
.............................................................................................
§ 1º Os membros do CGPCB serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
.................................................................................” (NR)
“Art. 5º
..............................................................................” (NR)
“Art. 6º As alterações do regimento interno do CGPCB serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.” (NR)
Conteudo atualizado em 03/07/2022








