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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 8 de agosto de 2003, a concessão outorgada a Televisão Oeste Baiano Ltda. pelo Decreto no 96.343, de 14 de julho de 1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Barreiras, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 15/04/2022








