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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Difusora do Amazonas Ltda. pelo Decreto nº 1.114, de 1º de junho de 1962, renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 80, de 16 de abril de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 16/03/2022








