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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Difusora do Maranhão pelo Decreto nº 46.003, de 15 de maio de 1959, posteriormente transferida à TV Rádio Clube de Teresina S.A. pelo Decreto no 87.608, de 21 de setembro de 1982, renovada pelo Decreto de 1o de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 742, de 16 de outubro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Teresina, Estado do Piauí.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 28/08/2023








