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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Difusora Lucélia Ltda. pela Portaria MVOP no 479, de 14 de maio de 1946, e renovada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 107, de 8 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lucélia, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 22/03/2022








