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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 9 de maio de 2001, a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio Ltda. pelo Decreto no 98.330, de 24 de outubro de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 58, de 11 de março de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 27/05/2022







