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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 3 de junho de 2002, a concessão outorgada à Rádio Imigrantes de Turvo Ltda. pela Portaria no 109, de 2 de junho de 1982, renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 157, de 30 de novembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Turvo, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 03/02/2022








