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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Difusora a Voz de Bagé Ltda. pelo Decreto no 47.229, de 13 de novembro de 1959, renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 110, de 30 de outubro de 1996, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








