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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 31 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Metrópole de Crissiumal Ltda. pela Portaria no 1.152, de 24 de outubro de 1977, renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 302, de 25 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 20/07/2022








