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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Friburgo Ltda. pelo Decreto nº 26.421, de 5 de março de 1949, renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 385, de 31 de maio de 2005, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 15/06/2022








