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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Montanhesa Ltda. pela Portaria MVOP no 1.005, de 29 de novembro de 1948, renovada pelo Decreto de 17 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 seguinte, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 148, de 30 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 16/06/2022








