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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 12 de novembro de 2002, a concessão outorgada à Rádio Itamaraty Ltda. pelo Decreto nº 87.612, de 21 de setembro de 1982, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 18, de 13 de março de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Piripiri, Estado do Piauí.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 10/01/2022








