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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 21 de fevereiro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Entre Rios Ltda. pela Portaria no 17, de 10 de janeiro de 1968, renovada pelo Decreto de 27 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 192, de 8 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Palmitos, Estado da Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 05/12/2021








