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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão originariamente conferida à Rádio Rio Preto S.A. pela Portaria MVOP no 676, de 12 de dezembro de 1941, e, posteriormente, transferida à Rádio Difusora de Catanduva Ltda., com última renovação pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 82, de 10 de maio de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Catanduva, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 30/06/2022








