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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Penápolis Ltda. pela Portaria MVOP no 541, de 12 de junho de 1950, renovada pelo Decreto de 20 de novembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 137, de 18 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Penápolis, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 29/12/2021








