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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 08/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações no valor de R$11.351.300,00 (onze milhões, trezentos e cinqüenta e um mil e trezentos reais), na forma do Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados;
II - incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidades da Administração Federal indireta e do Fundo Nacional de Desenvolvimento, no total de R$128.078.192,00 (cento e vinte e oito milhões, setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais); e
III - incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de 11.575.393,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e trezentos e noventa e três reais).
Conteudo atualizado em 08/01/2022







