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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Sucuriú”, com área registrada de dois mil hectares, e área medida de mil, trezentos e setenta e quatro hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e um centiares, situado no Município de Bom Jesus, objeto do Registro no R-1-2.619, fls. 36, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.001770/99-01).
Conteudo atualizado em 08/04/2022








