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Art. 2º do Decreto de14.1.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de14.1.2010 - Decreto de14.1.2010 Publicado no DOU de 15.1.2010 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada, indiretamente, por Mirae Asset Securities Co., Ltd. e dá outras providências.




Artigo 2