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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2 o A IV CNCTI será presidida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério, e terá a participação de representantes do poder público e de entidades e organizações da sociedade civil.
Conteudo atualizado em 23/12/2021







