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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Declara extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à Rádio Emissora Aruanã Ltda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo no 53545.000338/99,
DECRETA:
Art. 1o Fica extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à Rádio Emissora Aruanã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002
Conteudo atualizado em 20/09/2023








