- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 107.288.463,00 (cento e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais), sendo:
a) R$ 53.240.239,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e quarenta mil, duzentos e trinta e nove reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 44.726.645,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c) R$ 9.321.579,00 (nove milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e nove reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 155.230.907,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/04/2024