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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.411.254,00 (onze milhões, quatrocentos e onze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), sendo:
a) R$ 541.806,00 (quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e seis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b) R$ 10.736.448,00 (dez milhões, setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) de Recursos de Convênios; e
c) R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) de Doações de Entidades Internacionais;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 191.301.643,00 (cento e noventa e um milhões, trezentos e um mil, seiscentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
III - ingresso de Operações de Crédito Externas, no valor de R$ 21.139.311,00 (vinte e um milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e onze reais), sendo:
a) R$ 346.445,00 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) em Moeda; e
b) R$ 20.792.866,00 (vinte milhões, setecentos e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais) em Bens e/ou Serviços.
Conteudo atualizado em 04/07/2022








