MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de8.11.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de8.11.2002 - Decreto de8.11.2002 Publicado no DOU de 11.11.2002 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2