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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 120.582.264,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 30/07/2022