- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 72.348.705,00 (setenta e dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinco reais), sendo:
a) R$ 16.675.373,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 43.080.004,00 (quarenta e três milhões, oitenta mil e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c) R$ 12.593.328,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e oito reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 48.233.559,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 30/07/2022