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Art. 2º do Decreto de5.11.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de5.11.2002 - Decreto de5.11.2002 Publicado no DOU de 6.11.2002 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de crédito, financiamento e investimento a ser constituída, e dá outras providências.




Artigo 2