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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à BR-381/SP, necessários à execução da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 - Pedágio Sul: no Município de Mairiporã, km 66+700 da BR-381/SP, área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7419314,8624 e E=338674,7023 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163°39'51", distância de 86,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163°36'50", distância de 58,51m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 163°38'50", distância de 116,03m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 163°43'58", distância de 117,19m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 163°28'59", distância de 90,14m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 163°37'40", distância de 324,11m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 328°8'20", distância de 333,86m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 328°8'20", distância de 156,16m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 347°38'9", distância de 143,68m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 17°54'17", distância de 145,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 18°34'5", distância de 58,35m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 14°4'31", distância de 10,55m; com área total de 59.598,62m².
Conteudo atualizado em 26/06/2022