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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de25.11.2008 - Decreto de25.11.2008 Publicado no DOU de 26.11.2008 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à construção da obra de implantação




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à construção da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 – Pedágio Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.058647/2008-23, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes à BR-381/SP, necessários à execução da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 - Pedágio Sul:  no Município de Mairiporã, km 66+700 da BR-381/SP, área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7419314,8624 e E=338674,7023 sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163°39'51", distância de 86,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163°36'50", distância de 58,51m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 163°38'50", distância de 116,03m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 163°43'58", distância de 117,19m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 163°28'59", distância de 90,14m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 163°37'40", distância de 324,11m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 328°8'20", distância de 333,86m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 328°8'20", distância de 156,16m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 347°38'9", distância de 143,68m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 17°54'17", distância de 145,8m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 18°34'5", distância de 58,35m; Segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 14°4'31", distância de 10,55m; com área total de 59.598,62m². 

Art. 2º  Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes. 

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 25 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2008

 


Conteudo atualizado em 26/06/2022