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Art. 1º do Decreto de31.10.2002




Decretos Não Numerados - Decreto de31.10.2002 - Decreto de31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em onda média:

        I - RÁDIO GOIATUBA LTDA., a partir de 26 de abril de 1997, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, outorgada pelo Decreto no 79.380, de 11 de março de 1977, e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1992 (Processo no 53670.000084/02);

        II - RÁDIO CULTURA DE NAVIRAÍ LTDA., a partir de 13 de julho de 1997, na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto no 79.760, de 31 de maio de 1977, e renovada pelo Decreto no 96.783, de 27 de setembro de 1988 (Processo no 53700.000321/97);

        III - RÁDIO XINGUARA LTDA., a partir de 8 de junho de 1998, na cidade de Xinguara, Estado do Pará, outorgada pelo Decreto no 95.970, de 27 de abril de 1988 (Processo no 53720.000173/98);

        IV - RÁDIO CIDADE JANDAIA LTDA., a partir de 11 de dezembro de 2001, na cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 86.543, de 5 de novembro de 1981, e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992, aprovado pelo Decreto Legislativo no 57, de 18 de junho de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte (Processo no 53740.000545/01);

        V - RÁDIO CONTEMPORÂNEA LTDA., a partir de 4 de outubro de 1998, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada pelo Decreto no 96.584, de 25 de agosto de 1988 (Processo no 53770.001530/98).

       
Conteudo atualizado em 14/03/2022