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Artigo 2
I - TELEVISÃO CACHOEIRO LTDA., a partir de 7 de fevereiro de 2000, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, outorgada originariamente à Sombrasil Comunicações Ltda., conforme Decreto no 90.850, de 23 de janeiro de 1985, e transferida pela Exposição de Motivos no 96, de 8 de junho de 1987, do Ministério das Comunicações, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53660.000080/00);
II - ABRIL RADIODIFUSÃO S/A., a partir de 10 de março de 2001, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Televisão Abril Ltda., conforme Decreto no 92.244, de 30 de dezembro de 1985, e transferida pelo Decreto de 12 de setembro de 2001, para a concessionária de que trata este inciso (Processo no 53830.001259/00);
III - RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE S/A., a partir de 19 de agosto de 2001, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, outorgada pelo Decreto no 68.604, de 11 de maio de 1971, e renovada pelo Decreto no 94.418, de 10 de junho de 1987 (Processo no 53640.000233/01).
Conteudo atualizado em 14/03/2022








