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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos destinados à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receita de convênio firmado entre o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 236.600,00 (duzentos e trinta e seis mil e seiscentos reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 41.011.726,00 (quarenta e um milhões, onze mil, setecentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 03/01/2022








