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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Globo Eldorado Ltda. pelo Decreto no 28.289, de 22 de junho de 1950, e renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 239, de 29 de novembro de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 02/07/2022







