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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 563.766.431,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/04/2024