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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 09/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 90.807.931,00 (noventa milhões, oitocentos e sete mil, novecentos e trinta e um reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 472.958.500,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 09/01/2022